Decisão do Tribunal de Justiça reconhece o direito de cinco crianças que sofreram a perda precoce de familiares
A tragédia ocorrida na Barragem da Corsan, em Erechim, no dia 22 de setembro de 2004, e que vitimou 17 crianças, adolescentes e uma monitora, ainda é lembrada com muita tristeza pela comunidade. Na Justiça ainda tramitam processos que tentam punir os responsáveis pelo maior acidente da história do município. Uma das ações avançou na última quinta-feira (11), quando foi registrada uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sobre um pedido de indenização de cinco parentes das vítimas.
Ao julgar um recurso o TJ entendeu que os irmãos também merecem receber indenização pelos danos morais decorrentes da perda precoce dos entes. Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes pelo argumento de que a indenização paga aos pais se mostraria suficiente à reparação dos danos de todo o núcleo familiar e, ainda, que pela reduzida idade dos irmãos, não reuniam, na época, plena consciência e capacidade de absorção de todas as consequências decorrentes da morte prematura. O Tribunal de Justiça entendeu que tais elementos não se mostram aptos a afastar o dever de reparar, e condenou os responsáveis, solidariamente, ao pagamento de indenizações.
Na opinião de Marcelo Pellegrini, advogado e um dos patrocinadores da causa pelo escritório Irineu Gehlen e Advogados Associados, "a reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é coerente, justa e aplica ao caso o melhor direito. Os autores da ação são irmãos que conviviam diariamente com as vítimas, sob o mesmo teto. A indenização servirá para minimizar a perda que os acompanhará pelo resto de suas vidas".
A decisão ainda pode ser alvo de recurso às instâncias superiores.
Os valores foram fixados de acordo com a idade de cada irmão na época
Fabrício Alberto Gewinski, com três anos na época do fato, em virtude da morte de sua irmã Patrícia Maria Gewinski, que contava com 13 anos de idade na data do óbito (fl. 52), o montante de R$ 35 mil
Juliano André Pertili, com dois anos na época do fato, em virtude da morte de seus irmãos Júlio Antônio Pertili e Tatiane Fátima Pertili, que contavam, respectivamente, com 16 e 12 anos de idade na data do óbito (fls. 42 e 43), o montante de R$ 55 mil.
Juliano Marcos Dubil, com nove anos na época do fato, em virtude da morte de seu irmão Márcio Miguel Dubil, que contava com 11 anos de idade na data do óbito (fl. 47), o montante de R$ 70 mil.
Tamara Terezinha Pinto, que, três dias após o acidente completou quatro anos, em virtude da morte de sua irmã Tainara Roberta Pereira dos Santos, que contava com 10 anos de idade na data do óbito (fl. 59), o montante de R$ 35 mil.
Vanessa Guareschi, com 10 anos na época do fato, em virtude da morte de sua irmã Elisângela Guareschi, que contava com 15 anos de idade na data do óbito (fl. 65), o montante de R$ 70 mil.