O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, inocentou um réu acusado de homicídio simples. A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal, foi realizada na manhã de quinta-feira (23) e durou aproximadamente duas horas. O pedido de absolvição partiu do Ministério Público, que considerou não haver provas contra Gervásio Bartnik (47). O mecânico negou a autoria dos disparos de arma de fogo durante as fases de investigação policial e instrução consensual.
O crime ocorreu no dia 14 de dezembro de 2003, por volta das 20h55, na Rua Anibal Tabela, no Bairro Bela Vista, onde estava sendo realizada uma festa de casamento. A vítima Airton José Estrai, que foi atingida por um tiro na mão esquerda, contou perante os jurados que no dia em que os fatos ocorreram pediu para que fosse reduzido o barulho de uma festa de casamento que estava ocorrendo em uma outra casa em frente a sua residência. De acordo com o relato, Gervásio e o proprietário do imóvel reagiram minutos após disparando uma arma de calibre 38 contra ele.
Segundo o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, a versão contada pela vítima não tinha provas materiais e os depoimentos das testemunhas foram divergentes, motivo que levou o pedido de absolvição do réu, que aguardou o processo em liberdade.
A defesa de Gervásio foi realizada pela defensora pública Raquel Fellini. O julgamento foi acompanhado por familiares da vítima e do acusado.