O Tribunal do Juri da Comarca de Erechim, condenou um réu acusado de homicídio qualificado. Fabrício Jose Borges (37), foi considerado culpado pela morte de Dejair Padilha. O crime ocorreu no dia 1° de maio de 2009 no Bairro Progresso. Na sentença proferida pelo juiz Marcos Luís Agostini, o eletricista recebeu pena de 13 anos de reclusão no regime fechado. O réu aguardou o julgamento em liberdade e poderá recorrer da sentença.
No interrogatório diante dos jurados, Fabrício manteve a mesma versão apresentada nas fases de investigação policial e instrução processual. Argumentou que agiu em legítima defesa após chegar na casa da vítima e encontrá-lo com uma arma. Na sequência, segundo o réu, ambos entraram em luta corporal e durante a briga foram efetuados os disparos que culmiraram com a morte de Padilha.
O Ministério Público também manteve os apontamentos da denúncia. O promotor Gustavo Buros pediu a condenação por réu por ter matado a vítima diante dos filhos e esposa, dentro da própria casa, com o agravante da surpresa que dificultou a defesa. A vítima, de acordo com a acusação, ainda tentou se defender, empurrando uma geladeira em direção de Fabrício, mas acabou imobilizado e levado até o até o pátio, local onde foi alvejado com disparos de arma de fogo.
"O motivo do crime não foi esclarecido e as circunstâncias desfavoreceram ao acusado. As consequências do delito são graves, eis que os dois filhos da vítima, menores de idade, foram privados para sempre do convívio paterno. Conforme a condenação o comportamento da vítima não contribuiu para o delito", descreveu o juiz na sentença, que inicialmente previa pena de 14 anos de prisão, mas como o réu confessou o crime, foi beneficiado com a redução de 12 meses.