A Justiça de Erechim, pela 1ª Vara Criminal divulgou duas sentenças de condenação de dois homens envolvidos em crimes de roubo e tráfico de drogas. O réu Marciel de Oliveira (34), que atualmente encontra-se recolhido no Presídio Estadual de Erechim, foi julgado pelo crime de assalto seguido de violência ocorrido no dia 30 de abril deste ano na rua Dom Pedro II, área central de Erechim. Na época, Marciel cumpria pena no regime semiaberto por outro crime. O acusado foi condenado a pena de cinco anos e dois dias de prisão no regime fechado. Além da reclusão o réu deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais praticados contra vítima.
Em depoimento prestado durante a fase de instrução processual interrogatório, Marciel admitiu a subtração, mas negou que tenha agido com violência contra a vítima. A vítima, em juízo, disse que estava retornando do trabalho, momento em que foi abordada pelo acusado. Inicialmente o réu lhe pediu o horário, mas logo se aproximou e colocou a mão da mulher disse: "Fica quieta, eu quero o teu celular e o dinheiro". A vítima narrou ainda que o réu lhe segurou e ambos caíram no chão, machucando as costas em razão do fato. O réu conseguiu levar a sua bolsa. Cabe recurso da sentença.
Tráfico de drogas
Na quarta-feira (11) o réu Erick Gabriel Liebert (20), que atualmente encontra-se recolhido no Presídio Estadual de Erechim, foi condenado pelo crime de tráfico, produção e armazenagem de drogas. Embora primário, a apreensão de expressiva quantidade de drogas (maconha, crack e cocaína), evidenciou o envolvimento do réu em tráfico organizado.
Na casa do acusado, localizada no Bairro Aeroporto, em Erechim, a Polícia Civil encontrou três tijolos de maconha, pesando, ao todo 2,3 quilos, dez porções de maconha, 12 pedras de crack e uma embalagem contendo cocaína. Interrogado, Erick confessou a autoria do fato descrito na denúncia. Segundo ele, na época recebeu a oferta de R$ 500 para guardar a droga para um traficante e repassá-la a outros traficantes que iriam buscá-la.
Réu confesso, Erick foi condenado a pena base de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa em 500 dias-multa. A pena deve ser cumprida em regime semiaberto.