Tribunal do júri da Comarca de Erechim, condenou um réu acusado de homicídio qualificado. Everton Giro (26), foi considerado culpado de morte de Celso Carus (47) e recebeu pena de 14 anos de reclusão no regime fechado. O réu aguardou o julgamento preso e poderá recorrer da sentença recolhido ao Presídio Estadual de Erechim. A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (4) e foi presidida pelo juiz Marcos Luiz Agostini.
O crime praticado com arma de fogo ocorreu na noite no dia 30 de dezembro de 2013, por volta das 00h30min, na Avenida Santo Dal Bosco, nas proximidades do Clube Círculo Operário. Everton, que responde por uma tentativa de homicídio, entrou na sala de audiência escoltado pelos agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem o uso de algemas. Na plateia estavam 15 familiares da vítima, residentes em Ponte Preta, usando camisetas com a palavra "Justiça". Apenas um familiar do réu esteve no plenário.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, baseada no inquérito da Polícia Civil, o réu teria praticado o crime motivado por uma desavença entre as partes. O homicídio ocorreu após um desentendimento anterior havido entre denunciado e vítima no interior do estabelecimento onde estava sendo realizado um baile. Após uma briga entre vítima e réu, ambos foram retirados do local. Do lado de fora, Everton teria ido até o seu carro, buscou uma arma, aproximou-se de Celso e efetuou os disparos que vitimaram Celso. Após praticar o crime o réu fugiu do local.
Em depoimento na fase de instrução processual, Everton Giro negou o crime. Disse que não assassinou Celso, que não conhecia a vítima e que havia saído do baile antes de ter ocorrido o assassinato e que teria ido para casa. A esposa da vítima, arrolada como testemunha, disse que na noite do crime estava no salão de baile acompanhado do marido e em determinado momento, teria ido ao banheiro e quando retornou, seu marido estava sendo agredido por várias pessoas, antes de ser tirado do clube. Na parte externa, encontrou o Celso caído no chão e observou Everton fugindo do local.
A versão de Giro não convenceu os jurados, que reconheceram a culpabilidade do réu, assim como os agravantes apresentados pelo Ministério Público. De acordo com a denúncia o acusado praticou o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa do réu foi realizada pela defensora pública Raquel Fellini, que requereu a absolvição por insuficiência de provas. A defensora anunciou que vai recorrer da sentença. Pela acusação atuou o promotor Gustavo Burgos de Oliveira.