O réu que estuprou e matou a uma criança no distrito de Capo-Erê no ano de 2015, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Erechim. A pena imposta pela Justiça foi de 41 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão no regime fechado, e um ano de detenção, Marcos Antônio da Rosa (27), aguardou o julgamento preso e poderá recorrer da sentença recolhido ao Presídio Estadual de Erechim.
Na sentença assinada pelo juiz Marcos Luis Agostini, foi reconhecida a culpa do réu pelo crime de homicídio qualificado, assim como ampliado o tempo da pena pelas qualificadoras nos crimes de estupro, assassinato e ocultação de cadáver. Pela confissão o tempo de prisão foi reduzido em dois anos.
Julgamento
Vestindo calça jeans e uma camiseta com a palavra "fatal" estampada no peito o acusado ingressou no plenário e optou por ficar em silêncio. As únicas respostas dadas ao juiz Marcos Luis Agostini foram de caráter pessoal. Marcos Antônio da Rosa, disse que era pai de dois filhos menores de idade que moravam com a mãe das crianças. "Nós estamos separados no momento", afirmou, antes de calar-se ao ouvir o primeiro questionamento sobre o crime. "Isso aconteceu, é verdadeira essa acusação?".
No interrogatório realizado durante a fase de instrução do processual, Marcos Antônio da Rosa admitiu que estuprou e matou a criança com 12 facadas no dia 28 de janeiro de 2015. O crime chocou a comunidade e ganhou grande repercussão devido ao desaparecimento repentido da menina que morava com a família no interior de Erechim. O corpo só foi localizado no dia 3 de fevereiro, após intenso trabalho de buscas realizado por órgãos de segurança e familiares e voluntários. A crueldade praticada pelo assassino contra a criança, revoltou a população que também ajudou no cerco que resultou na prisão do acusado no dia 9 de fevereiro.
Defesa
Na sessão de julgamento o defensor público nomeado para defender o réu, não pediu a absolvição do acusado. Evald Elson Grosse, requistou apenas a retirada das qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e crime contra criança.
Acusação
Pela acusação atuou o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, que defendeu a condenação do réu com todos os agravantes citados. Burgos pediu ainda para que o acusado fosse julgado por homicídio triplamente qualificado. Em um quadro, Gustavo desenhou os seis crimes que o réu cometeu e explicou ao corpo de jurados formado por quatro mulheres e três homens, cada um dos crimes brutais praticados contra Patrícia. O promotor ressaltou a sobre a frieza do réu, que abusou sexualamente da menina ainda viva e depois cortou o pescoço e assistiu a morte agonizante da vítima, deixando a sangrar até a morte, passando por intenso e desnecessário sofrimento físico e mental. Em determinado momento do julgamento, Burgos pediu para que todos permanecessem em silêncio durante um minuto, o mesmo tempo que Marcos disse que esperou para Patrícia se debater antes de morrer e ter o corpo - já vem vida - novamente ser violado sexualmente
Segundo o promotor, o assassino declarou que "sentiu vontade de matá-la naquele momento", manifestando satisfação de um desejo sanguinário interior, executando o ato de maneira repulsiva e totalmente repugnante. Conforme declarou à polícia, o réu disse que matou a vítima em razão de esta ter-lhe cobrado o pagamento de uma pequena dívida oriunda da compra de drogas do padrasto de Patrícia.
O representante do Ministério Público ainda ponderou que Da Rosa tentou ocultar as provas do crime por vários dias, desenterrando e trocando o corpo de lugar após perceber uma mobilização da comunidade para encontrar a criança.
O julgamento teve inicio às 9h20 no plenário do Fórum de Erechim e encerou às 17h. Na plateia estavam a mãe, avó e padrasto da vítima. A vó, emocionada chorou durante o pronunciamento do juiz, ainda inconformada pela morte da neta. Nenhum familiar do réu