A Justiça de Erechim condenou um homem acusado por furto por meio de fraude. O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2012 em uma revenda de motos localizada na área central da cidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público baseada em investigação policial, Ademar Nadaletti (27), demonstrou interesse em comprar uma motocicleta Yahama Fazer, avaliada em R$ 5,9 mil e pediu para testar o veículo em via pública. Mais tarde, retornou à loja dizendo que foi assaltado.
Sentença
Na sentença o juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal "o motivo do crime foi a cupidez, própria dos afeiçoados aos delitos patrimoniais", destacou o magistrado. A pena imposta ao réu foi de dois anos de prisão no regime aberto e dez dias de multa. O réu poderá recorrer da sentença.
Em depoimento à Justiça, Ademar Nadaletti negou a acusação e argumentou isse que compareceu à loja pela parte da manhã, pois tinha interesse em comprar a motocicleta. Durante a realização do test drive e no caminho para uma oficina, ficou sem gasolina. Então, estacionou a motocicleta e se dirigiu até um posto próximo. Ao chegar no posto, percebeu que estava sem as chaves e, ao retornar, não encontrou mais o veículo.
Defesa
Em sua narrativa o réu disse que pediu informações a um senhor que passava pela rua, tendo este lhe informado que um indivíduo teria se apossado da moto e empreendido fuga. Nadaletti afirmou que percorreu curto trajeto com com a motocicleta e ficou sem gasolina.
"Aduziu que ficou com medo, não lembrando em ligar para a loja informando acerca do ocorrido, apenas pensou em comprar combustível. Contou que, quarenta minutos após sair do estabelecimento, a vendedora entrou em contato, tendo relatado a ela que estava em uma oficina. Asseverou que a loja lhe ligou no máximo três vezes. Contou que tinha o valor integral para comprar a motocicleta. Não conseguiu localizar a motocicleta, motivo pelo qual retornou para sua residência. A funcionária da loja começou a ligar e, lhe ameaçou, dizendo que se a motocicleta não aparecesse, as coisas seriam resolvidas de outra forma. Não registrou a ocorrência em virtude das ameaças sofridas. Disse que deixou cópia de seus documentos na loja, informando, inclusive, seu endereço e telefone. Não exigiram qualquer documento", conforme consta no texto original da sentença publicada na última terça-feira (12).
Agravante
Ao julgar o processo o juiz considerou que os depoimentos das testemunhas de acusação e aafirmou que os argumentos de defesa não foram comprovados. O réu ainda sofreu a agravante de, no entendimento da Justiça, cometer o delito mediante fraude.
Sobre a moto
A moto nunca mais foi encontrada e os proprietários da loja ficaram com o prejuízo.