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Segurança

Juiz condena dupla a 23 anos de prisão

Antônia Zélia Ribeiro Maciel e Paulo Ricardo Machado Rodrigues respondem pelo crime de latrocínio

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Por Izabel Seehaber - izabel@jornalbomdia.com.br
Foto Divulgação

O juiz Marcos Luís Agostini  condenou na segunda-feira (4), Antônia Zélia Ribeiro Maciel (48) e Paulo Ricardo Machado Rodrigues (33), a 23 anos de prisão em regime fechado pelo crime de latrocínio (homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte).

De acordo com o processo, no dia 30 de maio de 2016, por volta das 22h, na Rua Rodolfo Freuver, n.º 237, Centro de Três Arroios, os denunciados teriam assassinado Nelso Graff com o uso de uma arma branca.  Na sequência teriam subtraído um veículo Ford/Belina L, placas MAY 1279, cor dourada, e a quantia aproximada de R$ 7.100. Posteriormente o veículo foi localizado abandonado em uma rodovia.

No dia oito de junho de 2016, após parecer favorável do Ministério Público, foi acolhida a representação da autoridade policial e decretada a prisão preventiva dos acusados. A ré Antônia foi recolhida ao Presídio Regional de Caxias do Sul no dia quatro de março deste ano, enquanto Paulo foi preso no dia três de março.

Os réus permaneceram presos durante a tramitação do processo.

Sobre o caso

Conforme informações do processo e parecer do juízo “a acusada Antônia, companheira da vítima, e o acusado Paulo, que se passava por irmão da coacusada, aproveitando-se que o ofendido permitia que Paulo morasse em sua residência e tivesse livre acesso a todos os cômodos, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, subtraíram parte do valor da herança e o automóvel Ford/Belina de propriedade da vítima, sendo que para a consumação do roubo, desferiram golpes de faca contra o ofendido, o que ocasionou a sua morte”.

Durante a instrução processual foram inquiridas seis testemunhas e interrogados os réus.

A defesa havia pleiteado a absolvição do acusado Paulo Ricardo Machado Rodrigues “por insuficiência probatória, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Requereu a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio simples com relação à acusada Antônia Zélia Machado Rodrigues, sustentando a ausência do dolo de subtrair”.

Pena aos réus

Para o juíz, a culpabilidade de Antônia Zélia Ribeiro Maciel apresenta intensidade elevada, considerando que o delito foi praticado pela companheira, pessoa em que a vítima depositava confiança. Ela não registra antecedentes criminais.

No caso de Paulo Ricardo Machado Rodrigues, foram registrados antecedentes criminais e registra uma condenação transitada em julgado, a qual, segundo o magistrado, não implica no reconhecimento da agravante da reincidência. 

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