O exercício da atividade médico veterinária e suas implicações legais
Paula Anita Cardoso - Advogada OAB 85.516
Liane Moscato Ramos - Advogada OAB 105.571
Rovana Romani - Acadêmica de Medicina Veterinária
Percebe-se atualmente um número crescente de clinicas especializadas em animais de pequeno porte, que oferece uma gama de serviços que vai desde higiene, alimentação, consultas, aplicação de medicações e uma infinidade de artigos para pets.Desta forma o exercício profissional do veterinário se fez de suma importância, pois estes estabelecimentos especializados, são obrigados por lei a manterem um profissional da área.
O exercício da atividade veterinária foi estabelecido pela LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968, que dispões sobre o exercício da profissão de médico-veterinário, estabelecendo importantes atribuições privativas para o profissional médico veterinário. Dentre as atribuições da lei supracitada, uma das mais relevantes é a prática da clínica em todas as suas modalidades, ou seja, consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, procedimentos cirúrgicos.
Usualmente, observa-se que nem sempre o veterinário se encontra em período integral nas agropecuárias e pet shops, muitas vezes por estarem realizando atendimentos fora do estabelecimento. Desta forma muitas vezes a aplicação das vacinas fica a cargo dos demais atendentes, comerciantes ou balconistas.Ocorre que balconistas e comerciantes em geral, não possuem a capacitação e conhecimento técnico que o veterinário possui, colocando em risco a integridade física do animal.
O exercício ilegal da medicina veterinária é considerada pelo ordenamento jurídico brasileiro como contravenção penal, de acordo com o Art. 47 da lei de contravenções penais ( DL 3.688/41).Existe a tramitação de um projeto de lei (PL 7323/2014), apresentado pelo Dep. Guilherme Campos, que propõe a alteração do ART. 282 do código penal (CP), incluindo o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime já tipificado por este artigo.Importante esclarecer que o CRMV ( conselho regional de medicina veterinária) não tem competência legal para aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas que não sejam médicos veterinários, que estejam praticando atividades de forma ilegal( aplicação de medicações, consulta, prescrição de medicações de vacina e outros). Entretanto nada impede que o CRMV realize a fiscalização e devida representação junto a delegacia de polícia e MP.
Vale ressaltar que segundo o Código de Ética profissional, em seu Art. 14, O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente delegar a outros, sem o devido acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de Médico Veterinário, sem prejuízo das sanções disciplinares perante o CRMV.
Escolha sempre um profissional devidamente habilitado e uma clínica de sua confiança, pois somente um veterinário terá condições de definir quais são as prioridades de imunização ou tratamentos adequados ao seu bichinho de estimação