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Segurança

Dupla é condenada por tentativa de homicídio

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Por Da Redação - jornalismo@jornalbomdia.com.br

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou dois réus acusados por uma tentativa de homicídio ocorrida em Erechim no dia 29 de janeiro de 2015. A julgamento ocorreu na quinta-feira (27). Gilberto Brusche (34) e Everton Giro (26) foram considerados culpados pelo crime praticado contra Vagner De Godois (22). A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo na esquina das Ruas Santa Alice e Santa Bárbara, no Bairro Bairro Cristo Rei, em Erechim. Giro recebeu pena de 13 anos e quatro meses de prisão no regime fechado, enquanto Brusche deverá cumprir pena de 14 anos e oito meses no mesmo regime. A dupla aguardou o julgamento na prisão e os dois homens poderão recorrer da sentença recolhidos ao Presídio Estadual de Erechim.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Marcos Luis Agostini, titular da 1ª Vara Civil da Comarca de Erechim. O corpo de jurados esteve formado por quatro homens e três mulheres. Pela acusação atuou o promover Gustavo Burgos de Oliveira. A defesa foi realizada pelo defensor público João Cristóvan Zanin Zanella.

Sobre o crime

Segundo acusação feita pelo Ministério Público, o réu Gilberto Brusche teria sido o autor dos disparados que provocaram ferimentos graves na vítima. Vagner foi atingido no momento em que se abaixava para abraçar a filha. A investigação policial apurou que o crime foi praticado a mando de Everton Giro, "por motivo torpe, pois ele agiu movido unicamente por desavenças antigas e sentimento de vingança", conforme texto original do processo. "Nunca tive nada contra ele", relatou Giro. "A acusação não é verdadeira. Ele falou que ia me matar um dia antes", alegou Gilberto em depoimento. Ainda de acordo com a acusação, Everton Giro teria fornecido a arma para Gilberto matar a vítima. A recompensa seria paga com drogas. Giro teria prometido recompensar Brusche com drogas. A tentativa teria ocorrido por desavença entre a família De Godois e Giro. 

O tiro desferido pelo acusado provocou lesão na médula da vítima, que desde a ocorrência do fato precisa utilizar uma cadeira de rodas para se locomover.

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