Região tem três localidades que podem ser afetadas por parecer aprovado nesta semana
Um parecer aprovado por Michel Temer na última quarta-feira (19) estabelece mudanças nos processos de demarcação de terras indígenas. Redigido pela Advocacia-Geral da União (AGU), ele determina a todos os órgãos do governo Federal o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O parecer estabelece, entre outros aspectos, o chamado marco temporal, isto é, determina que o direito à terra por parte dos indígenas só é possível desde que a área pretendida estivesse ocupada por estes à época da promulgação da Constituição de 1988. Outra mudança se refere ao uso destas terras por parte do poder público, já que passa a ser permitida, por exemplo, a instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte.
A AGU afirma ainda que o parecer aprovado vale apenas para os processos de demarcação em andamento, com o objetivo de “uniformizar entendimentos e diminuir conflitos sociais e fundiários em todo o país, sem qualquer efeito sobre os processos de demarcação já finalizados”. Na região, três localidades em processo de demarcação podem ser afetadas pelas mudanças: a de Mato Preto, em Getúlio Vargas e Erebango; a de Passo Grande do Rio Forquilha, em Sananduva e Cacique Doble; e a de Votouro Candóia, em Faxinalzinho.
Parecer da AGU
Em nota divulgada na data da assinatura do parecer, a AGU afirma que a decisão do STF no caso da Terra Indígena Raposa do Sol “fixou as ‘salvaguardas institucionais às terras indígenas’, aplicando esse entendimento a todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos”.
Além do marco temporal, o parecer estabelece que “o usufruto das terras pelos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional, nem à atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal”. Assim, passa a ser permitida nestas terras a instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras indígenas. O parecer também veda a ampliação da terra indígena já demarcada e, segundo a nota da AGU “não compromete a administração de unidades de conservação ambiental pelos órgãos federais competentes; proíbe a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte dos índios pela utilização das estradas e demais equipamentos públicos localizados em suas terras”.
Ministério Público Federal considera parecer um retrocesso
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao parecer. Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”. Para o MPF, o parecer distorce o conteúdo da decisão do STF. “O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na determinação do dever do respeito às terras indígenas. [...] Todo o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às suas terras indígenas”, destaca a nota.
O MPF questiona ainda a data do marco temporal. “Se marco temporal existe, não está em 1988, mas na continuidade da história constitucional da afirmação dos direitos territoriais indígenas, que se inicia em 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constituição de 1988. Esse histórico tem ressonância na jurisprudência consolidada e reiterada do Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha sido ignorado pelo parecer”, afirma a nota.
Funai e agricultores
O presidente do Sindicato Rural de Erechim, João Picolli, elogiou as mudanças, afirmando que o marco temporal “leva em conta uma data razoável de ocupação das terras”. “Para se comprovar a propriedade de qualquer terra normalmente se exige o certidão trintenário, então, nada mais justo do que comprovarem pelo menos esses 30 anos de ocupação das terras, já que a Constituição tem quase essa idade”, destacou. Sobre a permissão para instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras indígenas, disse que é uma mudança “excelente para o progresso e desenvolvimento do país”.
Dois deputados federais da bancada gaúcha também elogiaram a decisão imposta pela aprovação do parecer. Jerônimo Goergen (PP) afirmou por meio de sua assessoria que o parecer assinado por Temer “põe fim à farra das demarcações”. Covatti Filho (PP) também comemorou as mudanças salientando que “na prática, a medida paralisaria 748 processos hoje em andamento no país, entre eles 29 dos 30 processos no Rio Grande do Sul”.
A reportagem do Bom Dia entrou em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) para saber seu posicionamento em relação ao parecer. A assessoria de imprensa informou que o órgão só se manifestará após a Procuradoria Federal Especializada fazer um estudo sobre o parecer.