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Segurança

Irmãos são condenados por tentativas de homicídio

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Por Da Redação - jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Davi Martinelli

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim, condenou os réus Gilson (36) e Gilmar Rodrigues Lis Candido (38). A dupla de irmãos foi condenada por duas tentativas de homicídio praticadas contra Josué Moreira e Adilson Joares Moreira. A primeira vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo, enquanto que a segunda foi agredida com golpes de faca. Os dois crimes ocorreram no dia 24 de novembro de 2007, por volta das 23h, na Rua David Javolevitch, área urbana do município de Quatro Irmãos. 

Denúncia
De acordo com o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, os denunciados, tripulando o veículo Gol, motivados por desavenças anteriores e em comunhão de esforços e conjunção de vontades, passaram a desferir vários disparos de arma de fogo na direção de Josué. Os réus pararam e desceram do veículo, sendo que Gilmar portava uma arma de fogo e Gilson segurava uma faca. Ao saírem do carro, foram novamente em direção à vítima, somente não consumando o crime, pois a vítima conseguiu fugir do local. O irmão de Josué, que ficou no carro, foi atingido por facadas desferidas por Gilson, sofrendo lesões na região do abdomen Adilson foi socorro rápido e não foi atingido em região vital. 

Defesa
A defesa, realizada pelo defensor público Leocir Massarotto Junior, pediu a absolvição sumária dos réus com base na negativa da autoria, bem como a impronúncia de ambos. No dia 28 de março de 2013, os irmãos Gilson e Gilmar ao serem interrogados pela juíza responsável pela fase de instrução do processo, negaram participação na tentativa de homicídio. Por outro lado, as vítimas informaram que estariam indo pra um baile, mas haviam parado em um bar para tomar cerveja e por motivo desconhecido foram agredidos pelos acusados. 

Condenação
O juiz Marcos Luiz Agostini, condenou Gilson Rodrigues Lis Candido, a  sete anos de reclusão, mas teve redução de dois terços da pena, por se tratar de tentativa. A condenação foi definida em dois anos e quatro meses de reclusão. Gilmar Rodrigues Lis Candido, recebeu pena de dois anos oito meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Os réus podem recorrer da sentença.

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