O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim julgou nesta quinta-feira (28) os três réus acusados pela morte de Caliandra Freitas Espindola (27). O crime ocorreu na madrugada do dia 14 de abril de 2014 nas proximidades da Estação Rodoviária Intermunicipal de Erechim. Clei Martinelli (52) e Djalma Santos Mesura (32) foram condenados por assassinar a vítima com pauladas, pedradas e por esganadura. Maria Ruti dos Santos (44), que também havia sido acusada pelo crime, foi absolvida, por não existir prova suficiente para a condenação. O corpo de jurados, formado por quatro mulheres e três homens, acolheu a tese defendida pelo Ministério Público.
Na sentença o juiz Marcos Luiz Agostini, Djalma Santos Mesura recebeu pena de 19 anos de reclusão a ser cumprida em regime fechado. Mesura está preso preventivamente, condenado por outro. O réu foi considerado culpado pelo homicídio ocorrido por motivo torpe, mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O segundo réu, Clei Martinelli, que estava em liberdade, foi condenado por homicídio triplamente qualificado. A pena determinada pela Justiça foi de 16 anos de reclusão no regime fechado. Os jurados também reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Martinelli respondeu o processo em liberdade e saiu do Fórum direto para o Presídio Estadual de Erechim, de onde poderá recorrer da sentença.
De acordo com o Ministério Público (MP) os denunciados e a vítima eram conhecidos moradores de rua e estavam no local onde habitualmente consumiam drogas. Na noite do crime ocorreu um desentendimento entre os dois condenados e a vítima, que não teria aceitado fornecer o dinheiro que trazia consigo para a compra de drogas para o grupo. Diante da negativa os réus teriam começado a agredir Caliandra, que morreu com lesões graves na cabeça, rostos e diversas partes do corpo. A desavença, segundo testemunhas, teria sido provocada pela importância de R$ 20.
"O crime foi executado mediante meio cruel, uma vez que os réus desferiram pedradas na região da cabeça da vítima enquanto esta gritava e pedia socorro. Por fim, o delito foi cometido por motivo torpe, porque foi motivado por desentendimentos havido entre os denunciados e a vítima por conta da negativa desta em fornecer dinheiro para a aquisição de drogas para o consumo de todos."
A defesa dos réus foi realizada pelo defensor público, Leonardo Marcelo da Silva Darde. Djalma foi o primeiro a depor. O réu relatou que conhecia a vítima, mas disse que nunca haviam saído para beber juntos. Também confirmou que na época do crime era usuário de drogas e negou que teria matado Caliandra. Na sequencia foi à vez do réu, Martinelli, que é garçom e que já havia ficado preso preventivamente por 43 dias por ser suspeito de ter praticado este crime. O réu responde pelo crime de descaminho e já havia sido condenado a oito anos de prisão no regime semiaberto. O réu negou a participação no crime e disse que conhecia a vítima, mas não afirmou que desconhecia os outros dois acusados.
A defesa de Maria Ruti dos Santos foi realizada pela defensora pública Raquel Fellini. A mulher que foi absolvida foi a ultima acusada a ser interrogada e negou participação no homicídio. Maria Ruti disse que apenas ia até a estação rodoviária pedir dinheiro para usar drogas, mas que não teve envolvimento no crime e que na noite da morte de Caliandra estaria em casa e que não conhecia Martinelli.