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Segurança

Furto de bateria gera condenação

Réu de Campinas do Sul recebeu pena de um ano e quatro meses de prisão no regime semiaberto

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Furto de bateria gera condenação
Por Da redação - jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Divulgação

A Justiça de Erechim condenou um homem de 33 anos acusado pelo furto de uma bateria veicular. A sentença assinada pelo juiz Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Criminal, foi divulgada na manhã de ontem (21). O crime ocorreu no mês de março de 2015 no pátio de uma madeireira localizada no centro de Erechim. De acordo com a Justiça, Robson Ricardo Baldissera (33) subtraiu uma bateria de 100 amperes, avaliada em R$ 800 de um caminhão Volvo que estava estacionado no local. O denunciado foi preso em flagrante na via pública, minutos depois, na posse do objeto subtraído. A bateria foi apreendida e restituída ao proprietário.

O réu respondeu o processo em liberdade e recebeu pena de um ano quatro meses de reclusão que deverá ser cumprida em regime semiaberto, além de pagar dez dias de multa, a razão de 1/30 de salário mínimo. O preso não terá direito de susbtituir a pena

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