Uma dupla tentativa de homicídio ocorrida no Bairro Cristo Rei no ano de 2009, está sendo julgada hoje (8) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Erechim. No banco dos réus estarão três homens acusados pelo crime ocorrido na Rua São Martinho, Bairro Cristo Rei, em Erechim. Claudio do Prado (28) e seu pai e José Lucimar Do Prado (46), foram investigadoos pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público, por tentarem matar o casal Gladistone Ângelo Zanetti e Sirlei do Prado. Em represália, Gladistone teria tentado matar Cláudio e também foi denunciado pelo mesmo crime. De acordo com a sentença de pronúncia o revide entre as famílias ocorreu em mais duas oportunidades.
Na primeira tentativa de homicídio ocorrida na noite do dia 28 de setembro, segundo o Ministério Público, Claudio do Prado teria tentado matar Gladistone e Sirlei, efetuando um disparo de arma de fogo contra o veículo utilizado pelo casal na Rua São Martinho, A motivação para o crime seria "desentendimentos anteriores" entre as partes. O tiro atingiu o para-brisa dianteiro do veículo GM/Astra SLS, mas não foi consumado, pois não atingiu a vítima. Quinze minutos após, Gladistone efetuou disparos em via pública. "Na oportunidade, o denunciado, deslocou-se até o local mencionado, sacou uma arma de fogo (não apreendida) e efetuou disparos de arma de fogo em plena via pública, expondo a perigo a vida das pessoas que lá transitavam", conforme narrativa processual. Após alguns dias de pausa entre os rivais, Gladistone fez nova investida com disparo de arma de fogo por volta das 16h. No dia seguinte, por volta das 16h30, foi a vez de Cláudio e José revidarem.
O caso foi investigado pela Polícia Civil, que ouviu testemunhas e apresentou o inquérito ao Judiciário. Pelos crimes apurados o Ministério Público pretende que o denunciado Cláudio do Prado seja julgado pelo crime de tentativa de homicídio incurso nas sanções do artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Além de disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O crime previsto neste artigo é inafiançável. José Lucimar do Prado e Gladistone Angelo Zanetti deveram ser julgados pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública.
Os acusados Cláudio e José Lucimar, através de defensores, apresentaram defesa preliminar. Em 30 de novembro de 2010, o Ministério Público aditou a denúncia, a fim de acrescentar o seguinte fato delituoso: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar narradas no 3º fato, o denunciado, Claudio, ofendeu a integridade corporal de Sirlei do Prado, causando-lhe as lesões leves descritas no auto de exame de corpo de delito da fl. 28. A vítima, tentando proteger-se dos disparos efetuados por Cláudio, correu para o interior de sua residência, sendo agredida por este com socos nos braços e no tórax, o que lhe causou as lesões supramencionadas.
A sessão do Tribunal do Júri iniciou às 9h20. Todos os reús responderam o processo em liberdade. A Brigada Militar reforçou o policiamento para garantir a ordem e a segurança durante o julgamento presidido pelo juiz Marcos Luiz Agostini. Os réus estão sendo defendidos pelo advogado Erico Alves e pela defensora pública, Raquel Fellini.