Os municípios são responsáveis por formular, executar e fazer cumprir a política municipal de meio ambiente e exercer a gestão ambiental no âmbito de suas atribuições, entre elas o licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto local.
O coordenador da área de meio ambiente da Federação das associações de municípios do Rio Grande do Sul, Mário Ribas do Nascimento, explica que a Constituição Federal de 1988 já previa a competência comum da União, Estados e Municípios de proteger o meio ambiente e combater à poluição em qualquer de suas formas. Porém, somente com a LC 140/2011 foram definidas as atribuições de cada ente federado. “Cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Considerando a importância da gestão ambiental e a necessária interface com as demais áreas da administração pública, sempre há o que ser melhorado. É importante que o Município possua uma legislação adequada e uma equipe técnica capacitada”, destaca.
Conforme o coordenador, um dos principais desafios é conscientizar a população sobre a importância da gestão ambiental e a necessidade de serem criados instrumentos que auxiliem a execução da política municipal, já que muitos ainda consideram a questão
como um entrave. “O desenvolvimento do Município não deixará de existir, pelo contrário, será de forma sustentável, trazendo benefícios para a atual e futura geração”, salienta.