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Segurança

Júri absolve réu acusado de homicídio

Crime ocorrido em 2010 foi julgado nesta quinta-feira (1°) em Erechim

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Sentença inocentou o réu
Por Da Redação
Foto Davi Martinelli

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim absolveu o réu acusado por um caso de homicídio ocorrido no dia 14 de fevereiro de 2010. Sérgio da Silva Machado (44), aguardou o julgamento em liberdade e na tarde de hoje (1°) foi inocentado por falta de provas. A morte de Claiton de Oliveira foi provocada por um tiro na cabeça disparado na Avenida Francisco Magnus Sperhacke, Bairro Parque Lívia.

A sessão de julgamento presidida pelo juiz Marcos Luis Agostini,  foi acompanhada por mais de 40 pessoas que lotaram o auditório do Fórum local, a maioria formada por familiares do réu e da vítima. A defesa do acusado foi realizada pela defensora pública Raquel Fellini, que pediu absolvição do réu. Pela acusação atuou o promotor Gustavo Burgos de Oliveira.

Em seu depoimento o réu negou o homicídio. Sérgio também destacou que agiu em legitima defesa e que teria efetuado um primeiro disparo no chão na tentativa de afastar Claiton que estaria lhe ameaçando com um facão. De acordo com a sua versão, Claiton não teria recuado e ainda avançou na direção do réu. Temendo ser morto a  golpes de facão, Sérgio reagiu em suposta legítima defesa. O argumento do réu e a tese da defesa foi aceita pelo corpo de jurados.

O facão e o revólver apreendidos na cena do crime foram encaminhados para o Exército, onde deverá ser arquivado com baixa. "Intime-se o proprietário da arma de fogo apreendida para que manifeste o interesse na restituição da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais, com apresentação do registro respectivo, sob pena de perdimento. Não havendo manifestação, encaminhe-se a arma ao Exército", descreveu o juiz na sentença de absolvição.

 

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