O início do ano letivo se aproxima e, com ele, a corrida às lojas em busca dos materiais escolares. Entre os inúmeros pedidos, alguns itens que constam nas listas emitidas pelas escolas assustam. No entanto, o consumidor deve ficar atento ao que comprar já que, conforme o Procon, tanto as instituições públicas quanto particulares não podem exigir dos pais que comprem determinados produtos.
A diretora do Procon Erechim, Eliane Tasca explica que há uma lei federal proibindo a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar. “Com isso, as escolas não podem exigir que os pais comprem itens como papel sulfite ou de ofício em grandes quantidades, giz de quadro, produtos de higiene, luvas, copos descartáveis, algodão, álcool, fita adesiva, CDs, caneta de lousa, grampeadores, clipes, entre outros”, declara.
Apesar da proibição, muitas escolas acabam solicitando este tipo de material. A assistente comercial Janaina Leides Benin, mãe da Giulia, de seis anos, conta que se assustou ao receber a lista de materiais escolares da filha. “Havia pedidos que considerei exagerados, como a quantidade de folhas de ofício, por exemplo. Até entendo que várias serão usadas, mas acho que não todas. A escola pedia ainda materiais como palitos de picolé, papel higiênico e papel toalha e álcool gel”, conta.
Sem saber da lei que a amparava, a assistente adquiriu os produtos, mas, ao se informar, optou por conversar com a direção da escola. “Me explicaram que alguns itens seriam opcionais, uma forma de colaborar com a escola. Fiquei chateada porque em momento algum isto estava especificado na lista. No entanto, achei melhor não complicar para continuar mantendo uma boa relação com a instituição”, pondera.
O caso de Janaina vai ao encontro do que a diretora do Procon considera ser o motivo da baixa procura pelo órgão nestes casos. “Muitas vezes com medo de que seus filhos sofram algum tipo de cobrança, os pais acabam comprando e não nos procuram. E têm aqueles que não se importam em desembolsar este valor e sequer questionam. Mas, felizmente, estes abusos por parte de escolas não têm sido recorrentes nas escolas de Erechim”, completa.
Eliane ressalta ainda que além da proibição de pedidos de uso coletivo, as escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. Outra orientação é quanto ao uniforme que podem ter seus modelos trocados apenas a cada cinco anos, no mínimo.
Pais não reclamam
O proprietário de uma loja que vende materiais escolares, Tiago Moretto destaca que, pelo que tem observado dos clientes, no caso das escolas públicas, as listas têm se limitado aos itens de uso individual. Entretanto, no caso das instituições particulares, as listas são extensas e incluem materiais de uso coletivo. “Em geral pedem desde papel higiênico até pano para pincel, luvas, esponjas... E os pais em geral compram sem reclamar”, salienta.
Com todos os itens, Moretto afirma ainda que algumas listas chegam a custar de R$ 370 a R$700. “Vale muito do que cada pai se propõe a pagar. Muitas vezes as escolas solicitam materiais com o intuito de oferecer atividades diferenciadas e têm o aval dos pais que, por sua vez, terão que arcar com estes custos”, finaliza.