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Segurança

Condôminos querem reverter decisão judicial do caso Demoliner

Recurso tenta excluir prédio dos bens penhorados em processo de falência

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Foto Leandro Zanotto
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Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

A falência da empresa Edificare Incorporações Ltda, de propriedade do empresário Marcelo Demoliner, decretada no inicio da última semana pelo juiz titular da 2° Vara Cível da Comarca de Erechim, Juliano Rossi, trouxe mais dor de cabeça para os condôminos que aguardavam o fim das obras no Residencial Menegolla. O prédio ainda inacabado localizado na Rua Torres Gonçalves, foi incluído nos bens penhorados pela Justiça para garantir o pagamento dos credores da massa falida.

 

 

O síndico do condomínio, Anderson Miozzo, acompanhado de duas advogadas, anunciou na última semana que pretende ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça, buscando reverter a decisão judicial. Falando em nome das 28 famílias que compraram apartamentos na planta, Anderson explica que o prédio foi construído com personalidade jurídica individual e pago com recursos dos próprios condôminos e que o imóvel nunca pertenceu a Edificare Incorporações Ltda.

"Nós entendemos que o Edificio Menegola se encontra em uma situação diferenciada dos demais, porque nós temos um condômino constituído, com CNPJ", destacou a advogada Angela Cristina da Rocha Dill, que acrescenta. "Nós não concordamos com a decisão judicial nos termos que ela está, por isso, vamos recorrer”, ressalta a defensora.

Para a advogada Taísa Terezinha Tomazzoni, a legislação é clara, e por uma questão de proteção do direito à habitação, bem como de segurança nas relações jurídicas e contratuais, os tribunais superiores decidem no sentido que, "as unidades habitacionais não fazem parte do patrimônio da incorporadora/construtora, sendo assim, ao nosso ver, a decisão judicial não acompanhou esse entendimento", esclarece a defensora.

Construção

Segundo as advogadas, o edifício foi construído através de uma parceria de permuta entre a família Menegola, proprietária do terreno e o empresário Marcelo Demoliner. De acordo com o síndico do condomínio, após a demora nas obras, o empresário, em uma reunião com os proprietários, entregou a obra para ser realizada pelos próprios moradores, alegando não ter condições de entregar o prédio. "Isso que não consta no parecer, mas está em uma ata registrada e assinada por ele (Marcelo Demoliner), na época em que concordava em que nós tocássemos o prédio, pois ele não tinha mais dinheiro", explica Miozzo.

O representante dos proprietários destaca que a partir deste encontro, os condôminos passaram a trabalhar em parceria para acabar as obras. Porém, em abril de 2016 a empresa Edificare ingressou com um pedido de recuperação judicial, colocando o prédio no rol de propriedades da empresa. "Até aquele momento, a gente seguia dando dinheiro, porque, o senhor Marcelo Demoliner nos falou que tinha que pagar alguns funcionários. Foi então como muitos não acreditavam na palavra dele, fizemos um caixa e entregamos R$ 12 mil na época, isso tem um recibo assinado", ressaltou o sindico. 

Petição judicial

Em abril do ano passado, logo após abertura do processo de recuperação judicial, as advogadas Angela Cristina da Rocha Dill e Taísa Terezinha Tomazzoni, entraram com uma ação judicial requerendo a retirada do edifício do processo. As defensoras reclama que a solicitação só foi analisada na fase final do processo que decretou a falência. "Essa decisão retira a credibilidade do mercado imobiliário", destaca a advogada Angela Cristina da Rocha Dill.

Processo Criminal

Além do pedido de desafetação do imóvel dos bens que estão na massa falida da Edificare, Angela Cristina da Rocha Dill, destaca que pretende estudar medidas na área criminal em razão da conduta do empresário Marcelo Demoliner, no que tange a forma em que qualificou o trabalho das advogadas e os adquirentes dos apartamentos do Condomínio Menegolla. "O senhor Demoliner, fez acusações infundadas e expôs tanto os adquirentes dos apartamentos quanto as advogadas, na medida em que falou inverdades e usou de má-fé, utilizando-se, inclusive, de órgãos públicos como Brigada Militar e Polícia Civil para buscar objetivos obscuros”. ressaltou advogada.

Juiz diz que processo obedeceu prazo legal

Para o magistrado Juliano Rossi, que decretou a falência da Edificare, o processo tramitou em tempo regular. "Claro que faz em torno de um ano que a empresa ingressou com o pedido de recuperação judicial, mas existem os prazos legais para todos os trâmites. Foi dado prazo para empresa apresentar plano de recuperação judicial, depois não estava de acordo, foi concedido um novo prazo e se chegou à conclusão que a empresa não tem condições de prosseguir funcionando. Neste período ficava inviável analisar os pedidos anteriores feitos por esses adquirentes", explicou o juiz.

Conforme Rossi, a Edificare não tinha mais fluxo de caixa e ingresso mínimo de receitas, desta forma, já não apresentava mais condições de seguir em funcionamento. "Embora a empresa tenha dito de inicio que estava com dificuldades financeiras, analisando os autos principalmente depois da apresentação do plano de recuperação judicial, se chegou à conclusão de que a construtora estava falida", comenta o magistrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

Edifícios

 

O juiz explica que os imóveis da Edificare que foram iniciados e não concluídos, embora estivessem irregulares perante a legislação, foram inseridos no processo de falência, pois os proprietários dos terrenos e os adquirentes dos apartamentos firmaram contrato com a construtora, fato que não poderia ser ignorado pela Justiça. "Neste caso não são apenas os interesses dos adquirentes que estão em jogo, têm os credores trabalhistas, a Fazenda Púbica que é credora com tributos municipais, estaduais e federais e dezenas de fornecedores dos mais variados produtos. Portando a questão é muito mais e ampla e todos esses credores terão que participar do processo de falência. E isso será feito com acompanhamento do administrador judicial nomeado do juízo falimentar", ressalta.

 

O futuro do processo

De acordo com o juiz o objetivo agora será reunir todos os credores, vender judicialmente os poucos bens da empresa e pagar na ordem legal da lei de falência. "Sobre os edifícios do processo, vamos tentar ver a melhor forma de se concluir essas obras, seja vendendo bens ativos que a empresa falida ainda tem, embora sejam em pequena quantidade ou os próprios adquirentes destas unidades concluírem as obras. Agora é claro tudo com a participação do administrador judicial", finalizou.

 

Posição da empresa

Procurado pela reportagem do Jornal Bom Dia, o advogado Fabiano Vitorello, destacou apenas que segue analisando o processo e disse que ainda não irá se manifestar sobre a decisão judicial. "Estou analisando e por enquanto ainda não quero fazer nenhuma observação sobre este caso", finalizou advogado que representa o empresário Marcelo Demoliner e a Edificare Incorporações Ltda.

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