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Segurança

Réu confesso é condenado por homicídio em churrasqueira

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Réu confessou o crime e foi condenado
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Ailson Soares de Mello deverá cumprir 13 anos de prisão em regime fechado

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou na tarde desta quinta-feira (6) o réu confesso, Ailson Soares de Mello. O homem de 35 anos foi considerado culpado pela morte de Antônio da Costa Soares. O crime ocorreu na tarde do dia 22 de outubro de 2007 na Rua Estevão Gavenda, Bairro Progresso. A vítima era ex-cunhado do atirador e foi morta a tiros dentro de uma churrasqueira em uma casa abandonada. O juiz Marcos Luiz Agostini, que presidiu a sessão, sentenciou o réu a pena de 13 anos de prisão a serem cumpridos inicialmente no regime fechado. Como o culpado respondeu parte do processo em liberdade ele poderá recorrer da sentença da mesma forma. 

Júri 

A sessão de julgamento que iniciou às 9h40, contou com um plenário lotado e dividido entre familiares das duas partes. Antes do depoimento do acusado, uma irmã de Soares e que esteve com ele no dia do crime, contou que o irmão tinha medo de ser morto pelo ex-cunhado. Logo após o réu, que até então tinha ficado em silêncio em depoimentos anteriores, confessou o crime. Mello destacou que sua irmã, na época companheira da vítima, sofria agressões de Soares. "Consegui arma em um bar com um desconhecido. Então encontrei o Antônio na rua, achei que ele iria puxar uma arma, pois andava sempre armado, foi quando saquei o revólver e atirei. Então ele correu até essa casa abandonada. Vi quando ele entrou na churrasqueira e descarreguei a arma", relatou o acusado.

Mello também citou que a vítima estava com uma faca e confirmou ter descarregado o revólver. "Não sei quantos tiros foi, mas descarreguei a arma. Logo após eu fugi e perdi o revólver", ressaltou o acusado. Quatro dias após, Mello, que tem outras passagens e já foi condenado por furto, se apresentou na delegacia com uma advogada, momento que prestou depoimento e foi detido preventivamente. 

Acusação 

Para o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, que apresentou acusação do processo, o crime foi premeditado. "A vítima tinha problemas com drogas e até algumas passagens, mas nada justifica o réu ter decidido por esta sentença de morte. O Antônio não estava armado, pois, não foi encontrada nenhuma faca próximo ao corpo. Para mim ele planejou o crime e executou", destacou o promotor que solicitou a condenação do acusado.

Ao lado do promotor, como assistente de acusação, atuou o advogado Cristian Perin, contratado pela família da vítima. O defensor pediu que os jurados fizessem Justiça em nome da família, que aguarda há dez anos por uma resposta da lei. "Precisamos mostrar que um crime destes não pode ficar impune. E que ninguém merece morrer, muito menos por uma sentença de morte imposta desta forma que foi o crime", ponderou Perin.

Defesa 

A defesa do réu foi realizada pela defensora pública Raquel Fellini. Aos jurados ela destacou que o caso se trata de um homicídio privilegiado. "Isso ocorre quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima", explica a defensora que também pediu a retirada da qualificadora. 


 

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