Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Este cadastro, de responsabilidade do agricultor, tem prazo final até o dia 5 de maio de 2016. De acordo com o assistente técnico estadual da Emater e engenheiro agrônomo Valdir Pedro Zonin, neste ano não haverá mais prorrogação do prazo, pois este procedimento não possui amparo legal. "Lembro também para que não deixem a atualização para última hora, pois poderá haver problemas de congestionamentos no envio", destacou.
Zonin lembra também que essa regularização prevê condições especiais para os agricultores familiares, "como a redução da bordadura nas margens dos rios que baixou de 30 metros na antiga lei, para 5 a 8 metros nesta atual".
O cadastro
De forma bem simples, o engenheiro agrônomo explica a importância de manter o cadastro atualizado. "Se o agricultor fizer o cadastro, ele irá continuar com o imóvel ativo. Caso não fizer, estará irregular perante o meio ambiente, cartórios, compra e venda de terras, transferências, crédito rural e todos os outros trâmites diretamente ligados ao estabelecimento rural a pessoa estará inadimplente".
Zonin frisa que o cadastro é obrigação do agricultor. Ele destaca que a pessoa pode entrar no site do Ministério do Meio Ambiente ou de qualquer outra entidade que tenha ligação com o meio rural, baixar o programa nacional e fazer o cadastro. Entretanto, Zonin lembra que poucos agricultores possuem conhecimento para fazer estas etapas que envolvem internet, informática, digitação e envio. Para facilitar, a Emater faz o CAR de forma gratuita aos agricultores que pertencem às chamadas públicas.
"A Emater recebe recurso do Ministério do Desenvolvimento Agrário e já executa também o CAR, deixando regular a propriedade. No entanto, aqueles agricultores que estão fora das chamadas públicas devem fazer por conta própria ou procurar ajuda, fora da Emater. Existem profissionais credenciados, casas agronômicas, florestais e ambientais que realizam esse trabalho. Estes profissionais ajudam o agricultor, que precisa apenas pegar o número da escritura e fornecer à pessoa que o fará. Este procedimento que deve ser realizado até o dia 5 de maio, ou então a pessoa ficará inadimplente em uma série de questões".
Um dos piores índices
Dados coletados até 30 de dezembro de 2015 revelam que 60% da área total do país já foi cadastrada. Dos 398 milhões de hectares cadastráveis, já foi cadastrado um total de 239,5 milhões. Até o momento, a região Sul está com menor porcentagem de área já cadastrada. De um total de 42 milhões de hectares cadastráveis, apenas 11 milhões de hectares já foram cadastrados.
Preocupado com estes números, Zonin alertou que o não cumprimento desta exigência legal implica em vários transtornos e lembra que a responsabilidade de atualização é unicamente do agricultor.
Mais informações sobre o Cadastro Ambiental Rural os agricultores poderão obter junto aos escritórios da Emater, ou com profissionais das áreas agronômicas, ambientais e florestais.