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Segurança

PRF divulga restrição para veículos de carga nos feriados

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Foto Leandro Zanotto
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

Uma portaria publicada na terça-feira (4) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringe o trânsito de veículo de cargas nas rodovias federais durante os feriados de 2017 das 06h às 12h e das 16h às 24h. A medida não valerá para os estados do Acre, Amazonas e Roraima. Entram na regra veículos com largura excedida que precisam de uma autorização de tráfego especial e caminhões como bitrem, rodotrem. 

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a restrição abrangerá apenas trechos rodoviários de pista simples, caso das duas principais rodovias que passam pelas regiões do Alto Uruguai e região Nordeste, BR-153, BR 480 e BR 470, respectivamente.

De acordo com informações dos agentes do Posto da Polícia Rodoviária Federal de Erechim, os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição. "Eles ficam com o veículo e documento retido e só podem seguir após o fim do período, além de ser autuados em R$ 130,16 quatro pontos na carteira de habitação, pois esta é considerada uma infração média", destaca. 

A superintendência regional da PRF poderá flexibilizar a restrição em trechos e horários específicos, desde que com base em "fundamentos fáticos e técnicos", e tendo comunicado a Coordenação-Geral de Operações.

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