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Segurança

Réu é condenado por tentar matar ex-companheira em Erechim

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Foto Leandro Zanotto
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Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br
Foto Leandro Zanotto

O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim condenou na tarde desta quinta-feira (30) o réu acusado de tentativa de homicídio contra a ex-companheira. Ildo Reche (54) deverá cumprir pena de sete anos, nove meses e dez dias no regime semiaberto. O crime ocorreu na manhã do dia 17 de fevereiro do ano passado no cruzamento das ruas Alemanha e Passo Fundo, no centro de Erechim. 

 

 

Os jurados - quatro homens e três mulheres - votaram pela condenação e acolheram as qualificadoras apresentadas pelo promotor Gustavo Burgos de Oliveira. De acordo com a investigação policial Ildo utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima que não aceitava manter a relação afetiva entre ambos. O representante do Ministério Público argumentou que o crime foi praticado contra a vida de uma mulher no âmbito de relação familiar. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Marcos Luiz Agostini.

Depoimentos 

O julgamento iniciou por volta das 9h30 e o plenário ficou divido entre familiares do réu e da vítima. Escoltado por agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Reche, que estava detido preventivamente no Presídio Estadual de Erechim desde a época do crime, assistiu de cabeça baixa o depoimento da ex-companheira. Emocionada, a mulher lembrou do dia do crime e afirmou que o réu efetuou os disparos com arma de fogo na tentativa de reatar o relacionamento do casal. "Naquele dia eu seguia para o meu trabalho, quando ele se aproximou e cruzou a rua do meu lado. Durante todo o momento pediu para voltar. Então eu disse que não. Foi quando ele sacou arma e deu o primeiro tiro que pegou no meu rosto. Aí cai no chão e ele atirou de novo e pegou no braço e o último pegou perto das minhas costas. Pensei que ele queria me matar, fiquei quieta, ouvi apenas os gritos de socorro de um homem que estava do outro lado da rua a viu tudo", destacou a vítima. 

Roseli, também disse que sofria ameaças do ex-companheiro através de mensagens que foram apresentadas pelo Ministério Público aos jurados. "Dias antes eu fui à delegacia e registrei este caso, foi quando eu consegui uma medida protetiva em que ele não poderia chegar próximo a mim", ressaltou a vítima. Ao ser questionado sobre o crime, Reche confirmou que atirou contra a mulher, mas negou tentava reatar o relacionamento. "Eu sabia que ela seguia para o trabalho naquele horário e fui tentar falar com ela. Não queria reatar, apenas queria saber se ela deixaria ver meu filho. Então começamos a discutir e ela falou da minha família, foi quando peguei o revólver e atirei sem pensar. Não sei quantas vezes, mas logo depois sai do local, entrei no meu carro e fui embora", explicou o réu.

Reche, que trabalhava como motorista de caminhão, negou andar armado. Relatou que comprou arma em 2011 e que desde então deixava a mesma na casa sua mãe na cidade de Tupanci do Sul. Porém, na data anterior ao crime, ele confirmou que pegou arma por medo de ser agredido por familiares da vítima. "Vim um dia antes para Erechim e fiquei na casa de um amigo. Nunca andei armado, nunca atirei, apenas peguei naquele dia e coloquei na cintura por proteção", relatou o acusado. O réu não comentou o destino da arma calibre 38 que nunca foi localizado pela polícia.

Acusação e defesa 

Para o promotor Gustavo Burgos de Oliveira, o réu mentiu durante seu depoimento e estava com o revólver com objetivo de assassinar a mulher. O representante do Ministério Público lembrou que casos como o julgado, são cada vez mais comuns no Brasil e por isso não podem ficar impunes. "Segundo dados do Índice da Criminalidade, atualmente são 12 mulheres assassinadas no Brasil por dia, ou seja, duas a cada hora. Aqui a vítima não morreu, mas casos assim não podem se repetir. Não podemos ser o quinto país no mundo na violência contra mulher e ignorar isso", ressaltou o promotor.

Para o advogado, João Cristovan Zanin Zanella, responsável pela defesa da vítima, o ato não foi uma tentativa de homicídio e sim um caso de lesão corporal, pois o réu não tinha intenção de cometer o crime. O advogado não informou se irá recorrer da sentença.

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