Pedido de absolvição para crime que ocorreu em 2013 partiu do Ministério Público
O Tribunal do Júri da Comarca de Erechim inocentou os réus acusados pelo crime de homicídio ocorrido em Erechim no dia 14 dezembro de 2013. A absolvição foi requisitada pelo promotor público, Daniel Barbosa Fernandes, que fez o pedido alegando falta de provas para acusar Oziel Rodrigues, Oesner Alencar de Oliveira e Élison Sergei de Oliveira da Cunha. O júri formado por cinco mulheres e dois homens acolheu a demanda. "Havia apenas uma testemunha que era a companheira da vítima. No depoimento, ela colocou um dos réus na cena do crime, algo que ficou comprovado que ele não estava lá. Já os outros dois também comprovaram onde estariam e também não tinham qualquer relação que os motivasse a prática do crime o crime", destacou o promotor.
De acordo com a investigação realizada pela Polícia Civil, o trio era suspeito de cometer o crime devido a uma dívida de drogas existente com a vítima. Alessandro Pereira era suspeito pelo tráfico de drogas e teria sido morto num acerto de contas.
Em seu depoimento o réu, Oesner Alencar de Oliveira, explicou que foi acusado injustamente após se separar de uma irmã da esposa da vítima. "A mulher desse Alexsandro era minha cunhada. E daí eu me separei da irmã dela e eles ficaram com uma desavença sobre mim, ficaram magoados comigo, e me botaram nesse processo me acusando", destacou.
Todos os julgados ficaram presos 11 meses pelo crime que foram absolvidos. Oziel Rodrigues, seguirá preso. Ele é suspeito de outros homicídios ocorridos no mesmo Bairro Progresso. O último caso ocorreu em outubro de 2015. Os outros dois ganharam liberdade por este crime.