21°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Segurança

Juiz se manifesta sobre decisão de interditar o presídio de Erechim

Titular da 2° Vara de Execuções Criminais de Erechim decretou a interdição parcial do presídio de Erechim

teste
Juíz Antônio Ribeiro
Por Leandro Zanotto leandroz@jornalbomdia.com.br

Titular da 2° Vara de Execuções Criminais de Erechim decretou a interdição parcial do presídio de Erechim

O juiz Antônio Carlos Ribeiro, titular da 2° Vara de Execuções Criminais de Erechim, explicou os motivos da interdição parcial do Presídio Estadual de Erechim e a transferência de mais de 60 detentos para o regime domiciliar. Em entrevista exclusiva ao Bom Dia na manhã desta terça-feira (7) o magistrado destaca que a decisão da Justiça ocorreu em resposta a um expediente aberto pelo Ministério Público Estadual no momento em que a casa prisional da maior cidade do Alto Uruguai está com a maior população carcerária da sua história.

Quais motivos o levaram a decretar a interdição parcial do Presídio Estadual de Erechim?

Antônio Carlos Ribeiro - Está ocorreu em razão da superlotação carcerária. Em consequência, várias medidas estão sendo determinadas em busca da melhoria das condições de cumprimento das penas e, dentre elas, foi concedida prisão domiciliar para parcela de presos que se encontram três alojamentos e em regime semiaberto e aberto, que já exercem trabalho externo e que tenham bom comportamento, entre outras exigências e requisitos, que visam um controle e efetividade dessa modalidade de prisão.

O que houve foi uma decisão proferida em expediente promovido pelo Ministério Público (3a. Promotoria Criminal), que postulou a interdição (total ou parcial) do Presídio Estadual de Erechim. Nessa decisão, decretei a interdição parcial do presídio de Erechim, em razão da superlotação carcerária, onde já estão recolhidos mais do que o dobro de presos em relação ao previsto para a capacidade da casa. Os alojamentos destinados para o cumprimento de penas em regime aberto e semiaberto também estão com sua capacidade em muito extrapolada, chegando a condições inadequadas para o cumprimento das penas nesses regimes, em especial no Alojamento 01, dos três ali existentes. Ou seja, falta de número de camas, embora colocação de colchões, pouca ventilação e banheiro insuficiente e não vencendo a demanda para o número de presos ali alojados. 

Quais foram os motivos para transferência re regime dos detentos?

Antônio Carlos Ribeiro - A determinação, em resumo, foi no sentido de que apenados ou apenadas do regime semiaberto e aberto que estejam trabalhando em serviço externo, ou incluídos nos trabalhos por convênio, ou seja, presos esses que já trabalham diariamente fora da casa prisional, e com bom comportamento (sem que estejam com benefícios suspensos por ordem judicial ou respondendo a processos administrativos), passem a cumprir suas penas nas respectivas residências (prisão domiciliar), enquanto perdurar a interdição. Nos alojamentos 02 e 03 permanecem os presos com menos de um sexto de cumprimento da pena, caso tenham iniciado o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, aqueles que estejam respondendo a processos administrativos (PAD) ou com benefícios suspensos por decisão judicial, aqueles que, embora cumpram os requisitos impostos pela interdição prisional, mas não estejam exercendo atividade laboral ou incluída em convênios, entre outras situações pontuais.

Qual é a periculosidade dos apenados que foram beneficiados com a decisão?

Antônio Carlos Ribeiro -  Os presos dos regimes semiaberto e aberto e que já estão com o direito de serviço externo reconhecido é porque já demonstraram condutas compatíveis para estarem nesses regimes mais brandos. São presos que já estão inseridos ou sendo inseridos gradualmente no convívio social, como dito, devido ao mérito de suas condutas. Quanto ao tipo de crimes, na decisão de interdição parcial não houve ressalvas, porque se trata de prisão domiciliar por força de interdição parcial do presídio, onde o preso não só pernoitará no presídio, mas terá de ali comparecer, diariamente, após o trabalho, para o registro de sua presença, retornando de imediato para o seu domicílio e de lá saindo somente no dia seguinte, se dia útil, para o trabalho.

Esta liberação será temporária ou definitiva? Como funcionará o processo?

Antônio Carlos Ribeiro -  Esta liberação será, em princípio, pelo tempo da interdição parcial do presídio, ou seja, até que a Superintendência dos Serviços Penitenciários aumente o número de vagas ou haja a redução da população carcerária para números compatíveis com a capacidade prisional, que hoje está em torno de 239 a 290 vagas no máximo, sendo que, por ocasião do decreto de interdição parcial, já havia mais de 510 presos. O controle será feito diariamente pela administração prisional com a conferência de presença, individualmente, após a jornada de trabalho. Existem as fiscalizações do efetivo cumprimento da domiciliar que é feita pela administração prisional, poder Judiciário e Ministério Público. 

Também, assim que a administração prisional encaminhar a nominata e respectivos endereços dos presos beneficiados, se imediato será encaminha à Brigada Militar e Polícia Civil para conhecimento e tomadas de medidas que entenderem cabíveis para coibir eventuais descumprimentos e/ou transgressões e trazerem subsídios aos órgãos fiscalizadores para apuração e, se for o caso, retorno a casa prisional. Também a comunidade em geral exercerá um papel muito importante em comunicar a esses órgãos fatos ou condutas que importem em descumprimento da prisão domiciliar ou crimes que venham a ser praticados pelos presos para a devida apuração policial e judicial.

 

 

Publicidade

Blog dos Colunistas

;