O mês de Setembro, que finalizou ontem, também é dedicado à conscientização sobre saúde reprodutiva e planejamento familiar. No Brasil, os dados do Observatório do Planejamento Familiar, do Instituto Planejamento Familiar (IPFAM), mostram uma diferença expressiva entre os procedimentos de esterilização realizados em homens e mulheres. Em 2025, foram registradas 118,2 laqueaduras para cada 100 mil habitantes com 15 anos ou mais, contra 45,5 vasectomias, ou seja, uma proporção de aproximadamente 2,5 procedimentos femininos para cada masculino.
A diferença ocorre mesmo diante de uma característica médica importante: a vasectomia é, em geral, um procedimento mais simples, realizado com anestesia local e com recuperação mais curta do que a laqueadura.
O levantamento também aponta que, todos os meses, cerca de 196 mil crianças nascem no país, enquanto aproximadamente 15 mil laqueaduras são realizadas durante o parto. O número corresponde a 7,7% dos partos acompanhados pelo procedimento.
Medo e responsabilidade concentrada nas mulheres
Para o médico ginecologista e obstetra, Dr. Hebert Montano, a diferença está relacionada, entre outros fatores, à resistência masculina em relação à vasectomia. Segundo ele, alguns homens associam o procedimento ao desempenho profissional ou à própria sexualidade. “Percebo que ainda existe muito medo e resistência dos homens em relação à vasectomia”, coloca Dr. Hebert. Segundo o médico, há receio relacionado à dor e à possibilidade de a cirurgia interferir na potência sexual, embora sejam questões distintas.
Na prática, o médico relata que ainda é comum que homens prefiram que a parceira faça a laqueadura ou utilize outro método contraceptivo. Em determinadas situações, a esterilização feminina pode ser realizada durante uma cesárea, desde que sejam atendidos os requisitos legais e médicos. “A vasectomia é um procedimento muito mais simples, mas a laqueadura pode ser realizada durante a cesárea”, explica.
Atenção básica concentra orientação sobre contracepção
As Unidades Básicas de Saúde têm papel central na orientação sobre métodos contraceptivos, especialmente para adolescentes e pessoas que iniciam a vida sexual. A avaliação deve considerar os diferentes métodos disponíveis e as características de cada paciente.
Entre as opções estão métodos temporários, dispositivos intrauterinos e métodos de longa duração, como o implante contraceptivo de etonogestrel, conhecido comercialmente como Implanon.
O ginecologista afirma que a oferta do implante pode ser limitada em razão da disponibilidade do método e do aumento da procura. “O papel fundamental do ginecologista é orientar sobre a sexualidade e os métodos contraceptivos existentes”.
A escolha não deve seguir uma fórmula única. Histórico menstrual, idade, condições de saúde, desejo de ter filhos e planos reprodutivos estão entre os aspectos considerados. Pacientes com sangramento menstrual intenso, por exemplo, precisam de avaliação antes da utilização do DIU de cobre, que pode aumentar o fluxo menstrual. “A escolha do método contraceptivo deve ser individualizada, considerando as características de cada paciente e de cada casal”, explica o médico.
Esterilização exige decisão informada
A legislação brasileira estabelece regras específicas para a realização voluntária de laqueadura e vasectomia. A Lei nº 14.443/2022 alterou dispositivos da Lei nº 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, e entrou em vigor em março de 2023.
Entre as mudanças estão a redução da idade mínima de 25 para 21 anos, a retirada da exigência de autorização do cônjuge ou companheiro e a possibilidade de realização da laqueadura durante o parto, desde que a manifestação de vontade tenha ocorrido pelo menos 60 dias antes e existam condições médicas para o procedimento.
Atualmente, a esterilização voluntária pode ser realizada por pessoa com capacidade civil plena que tenha mais de 21 anos ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos. Também é necessário respeitar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia, além de formalizar o consentimento por escrito após o recebimento das informações necessárias.
A lei também prevê uma situação específica quando há risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, mediante documentação médica nos termos previstos na legislação, já que “a laqueadura é um método definitivo e não pode ser revertida”, frisa Dr. Hebert.
STF ainda não mudou regra sobre idade
A discussão sobre os requisitos da esterilização voluntária também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911.
Segundo a advogada Caroline Isabela Capelesso Ceni, doutora em Direito pela UFSC, professora da URI Erechim e vice-presidente da OAB Subseção Erechim (Gestão 2025-2027), houve votos no STF em 2025 favoráveis à tese de que a capacidade civil plena seria suficiente para a realização do procedimento. No entanto, o julgamento foi retirado da sessão virtual pelo ministro Flávio Dino em junho daquele ano.
Com isso, os votos anteriormente apresentados foram anulados e o julgamento deverá ser reiniciado no plenário físico. Portanto, não houve decisão do STF autorizando, de forma geral, esterilização voluntária a partir dos 18 anos. “Na prática, quem tem 19 anos e não tem filhos não pode, hoje, exigir o procedimento. Pode discutir judicialmente a constitucionalidade da exigência, e há argumentos fortes para isso, mas a regra em vigor é a da lei”, explica Caroline.
Sem autorização do parceiro
A retirada da exigência de autorização do cônjuge ou companheiro foi uma das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.443/2022. Para Caroline, a alteração tem relação direta com a autonomia reprodutiva individual. “É um avanço, e de natureza bem específica, pois o Estado deixou de tratar a fertilidade de uma pessoa casada como ‘patrimônio do casal’”, aponta.
A advogada afirma que ainda existem obstáculos para transformar o direito previsto em lei em acesso efetivo. Entre eles estão filas, falta de serviços habilitados em determinados municípios, ausência de especialistas no SUS e desinformação sobre os requisitos legais. Também podem existir situações em que profissionais de saúde desencorajem o procedimento por razões pessoais, porém, “a lei manda informar, não manda convencer”, afirma Caroline.
A legislação prevê manifestação expressa e escrita da vontade depois de informações sobre riscos, efeitos colaterais, dificuldade de reversão e alternativas contraceptivas reversíveis. O período de 60 dias deve ser utilizado para reflexão e acesso à informação, e não como mecanismo para impedir a decisão do paciente.
Caminhos para quem encontra dificuldades no SUS
Quem procura o SUS para realizar uma esterilização voluntária pode solicitar que a manifestação de vontade seja registrada formalmente. A orientação da advogada é guardar protocolos, encaminhamentos, comprovantes de consultas e demais documentos relacionados ao processo.
“O caminho começa na atenção primária, na unidade básica de saúde do bairro, não no hospital. É lá que se registra a manifestação de vontade, se faz o aconselhamento sobre os métodos disponíveis e se gera o encaminhamento”, explica Caroline.
Ela recomenda ainda solicitar por escrito eventuais negativas ou exigências que não estejam previstas na legislação. A pessoa pode recorrer à Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, à secretaria municipal de saúde, ao Conselho Municipal de Saúde e, conforme a situação, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.
Em casos de demora ou negativa que não tenham solução administrativa, também pode haver possibilidade de buscar a Justiça.
Cobertura pelos planos de saúde
Para quem possui plano de saúde, os procedimentos de planejamento familiar também estão sujeitos às regras de cobertura obrigatória estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“A laqueadura, vasectomia e inserção de DIU integram o rol de cobertura obrigatória da ANS, e a Lei nº 11.935/2009 incluiu os procedimentos de planejamento familiar entre as coberturas obrigatórias das operadoras. A negativa nesse caso seria descumprimento contratual”, aponta a advogada.
Planejamento familiar vai além de evitar uma gravidez
O planejamento familiar não se limita à escolha de um método para impedir temporariamente ou definitivamente uma gravidez. A legislação brasileira inclui a possibilidade de decidir se, quando e quantos filhos ter, abrangendo também ações relacionadas à reprodução e à fertilidade. “Aparece com todas as letras, e é mais amplo do que o senso comum imagina”, afirma Caroline.
A Constituição Federal estabelece o planejamento familiar como direito fundado na dignidade da pessoa humana e na paternidade responsável. A Lei nº 9.263/1996, por sua vez, prevê ações destinadas à regulação da fecundidade e garante direitos relacionados à constituição, limitação ou aumento da prole.
O tema também alcança as relações de trabalho. A legislação proíbe a exigência de atestado de esterilização ou teste de gravidez para determinadas finalidades relacionadas ao emprego.
Fertilidade também faz parte do planejamento
Para o Dr. Hebert, o planejamento reprodutivo precisa considerar também a preservação e o acompanhamento da fertilidade. “Planejar a gravidez também é cuidar da fertilidade”, aponta.
O médico cita a endometriose como uma das condições que precisam ser consideradas no acompanhamento ginecológico. O uso de determinados anticoncepcionais pode fazer parte do tratamento ou controle dos sintomas, conforme avaliação médica.
A idade, os medicamentos utilizados, o desejo de reprodução e o momento escolhido para uma futura gestação também entram na avaliação. A escolha do anticoncepcional deve considerar os riscos e características individuais, inclusive porque métodos combinados podem estar associados a maior risco de eventos como trombose, aumento da pressão arterial e enxaqueca em determinados grupos.
Contracepção como responsabilidade compartilhada
Os números de laqueaduras e vasectomias colocam em discussão não apenas a oferta de procedimentos, mas também a forma como a responsabilidade pela contracepção é distribuída entre homens e mulheres.
Segundo Caroline, parte da diferença pode estar relacionada à maneira como os serviços de saúde historicamente foram organizados, com maior contato das mulheres com consultas ginecológicas e acompanhamento reprodutivo.
O Observatório do Planejamento Familiar registrou, em 2025, uma taxa de 118,2 laqueaduras para cada 100 mil pessoas com 15 anos ou mais, contra 45,5 vasectomias. Para a advogada, ampliar o acesso masculino à informação e ao procedimento é parte da discussão. “A lei já fez a parte dela ao tratar homem e mulher em igualdade. O serviço de saúde e a cultura é que ainda não acompanharam”, frisa.
Quatro anos da nova legislação
Setembro também marca quatro anos da aprovação da Lei nº 14.443/2022, que modificou as regras do planejamento familiar. Entre as alterações, além da mudança na idade mínima e da retirada da autorização do cônjuge, está a previsão de realização da laqueadura durante o parto, observadas as condições legais e médicas.
A legislação também estabeleceu prazo máximo de 30 dias para que a rede de saúde disponibilize métodos ou técnicas contraceptivas, conforme o artigo 9º da Lei nº 9.263/1996.
Na prática, o acesso ainda depende da existência de serviços habilitados, organização da rede, informação adequada e cumprimento dos procedimentos previstos em lei. Para quem busca a esterilização, o primeiro passo é procurar a unidade básica de saúde, formalizar a manifestação de vontade e manter os documentos que comprovem cada etapa do processo.