O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, iniciou dia 11 de agosto e segue até o dia 30 de setembro. Após essa data, haverá lançamento de multa por atraso na entrega da declaração.
Em conversa com o contador da Agrofiscal, Luís Fernando Käfer, ele explica que, assim como outras obrigações, a Declaração do ITR é uma obrigação fiscal que o produtor rural possui. “Todos aqueles produtores que possuem área de terra têm essa obrigação. Um exemplo prático disso é o usufruto. Ao receber uma área de terra em usufruto, a pessoa tem a responsabilidade de fazer a Declaração do ITR”, afirma.
Novidades de 2025
Para este ano, a novidade é a disponibilidade do serviço digital, que oferece maior padronização, agilidade e segurança, com destaque para o pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal. “Esse ano, a Receita disponibilizou uma área para o contribuinte chamada Minhas Declarações do ITR. Essa é uma área onde o próprio produtor rural pode fazer sua Declaração do Imposto de Renda.
A opção está dentro do Portal de Serviços. Então, o produtor vai acessar através do seu gov.br, através do certificado digital, caso ele tenha, no Portal de Serviços vai ter a opção Minhas Declarações do ITR e lá ele vai poder consultar declarações antigas, débitos e também fazer a Declaração do Imposto de Renda”, explica.
Aos produtores que optarem por fazer a declaração no formato online, é importante terem o conhecimento mínimo. Em caso de enviar uma declaração de ITR com informações incorretas, pode gerar ao produtor várias implicações, como: cair na malha fina, gerar um imposto indevido, entre outros problemas.
Outro ponto destacado pelo contador é que, no momento em que os produtores levarem as documentações para contadores, sindicatos e outros locais para fazer a declaração, devem solicitar o comprovante. “É uma forma do produtor estar a par sobre a documentação enviada e se está tudo correto”.
Pagamentos e multas
A especialista em ITR da Agrofiscal, Jocieli Righi, explica que o produtor que não fizer a declaração do ITR fica com uma omissão no imóvel. “Quando ele precisar tirar uma negativa para fazer um financiamento rural, que é bastante utilizado, não vai sair a negativa do imóvel, porque está com essa pendência referente a essa área de terra. E também, um dos principais riscos que podem acontecer para o produtor é efetuar a declaração de forma incorreta, ou com informações divergentes da realidade do imóvel dele”, afirma.
A não realização da declaração pode resultar em impostos altos, multas e até mesmo se o produtor entregar a declaração após o prazo final, que é 30 de setembro. “A recomendação é que seja declarado o valor conforme a realidade do imóvel. Ele pode ser penalizado pela Receita Federal por declarar um valor muito baixo. Diante disso, a Receita aplica uma multa e ela vai ser uma fiscalização referente ao ITR.
Segundo Jocieli, o imposto é cobrado conforme o tamanho da área e seu grau de utilização. “Quanto maior for a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada com atividades de agricultura ou pecuária, menor o imposto”.
Documentos necessários
Entre os documentos necessários para a realização da declaração, estão a declaração do ITR do ano anterior, o CCIR e o recibo do CAR. “Os agricultores que ainda não realizaram a declaração podem consultar seu contador de confiança ou até mesmo o sindicato, que pode estar fazendo essas declarações”. De acordo com Luís, algumas prefeituras possui convênios com a Receita Federal para monitorar o ITR. “Todos os anos há alterações e as prefeituras divulgam novos valores, é necessário que os agricultores fiquem atentos”.