Passado o período de festas, o brasileiro começou a voltar à realidade a partir de segunda-feira, 06 de. IPTU, IPVA e todas as contas do começo do ano exigem organização financeira para iniciar essa nova etapa.
Entre os cuidados necessários está a seleção dos documentos para fazer frente à maior obrigação de todas: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, os contribuintes devem informar à Receita Federal os valores recebidos no ano-calendário 2024 sujeitos à tributação, incluindo os impostos que já foram pagos no período, bem como as despesas dedutíveis.
Algumas novidades ainda não valem para o ano base de 2024, como a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, proposta pelo governo, que será votada ainda este ano e só valerá para 2026. Outra novidade que só vale para os contribuintes a partir de 2025, foi a mudança feita pela Receita Federal para profissionais da saúde que a partir de janeiro deste ano precisam emitir recibos para clientes pessoa físicas pelo aplicativo oficial da instituição obrigatoriamente. A regra valerá para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, que deverão emitir os recibos pelo Receita Saúde.
Além disso, mesmo antes da divulgação oficial das regras para a declaração deste ano, a Receita Federal extinguiu a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF). Entre os motivos disso está a necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais.
Calendário Imposto de Renda 2025
O período para entrega das declarações do IRPF 2025 deve continuar a acontecer entre 17 de março e 31 de maio, se tudo correr como nos anos anteriores. Antes, o prazo era até o final de abril, mas acabou sendo prorrogado para o final de maio.
Além das mudanças citadas acima, os advogados alertam para possíveis mudanças nas funcionalidades do programa de imposto de renda, especialmente sobre as condições para preenchimento automático e obrigatoriedade para quem tenha realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Faixa de isenção de declaração
Sem a votação da mudança da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil concluída, a realidade é que a regra antiga se mantém. Assim, quem tem remuneração mensal de até dois salários-mínimos, de R$ 2.824 em 2024, está isento da declaração. Quem ganha acima disso deve declarar. Geralmente são obrigados a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90 ao longo do ano.
Quem precisa declarar
Deve declarar o IRPF em 2025 o contribuinte que se enquadrar em um ou mais dos critérios: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no exercício, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no exercício, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00 e possui bens ou direitos no exterior.
Este ano a Receita deve aprimorar o sistema de preenchimento automático, facilitando o processo para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida. Por isso, a organização dos documentos e comprovantes utilizados na declaração do Imposto de Renda de 2025 é tão importante, principalmente para quem quer acelerar a declaração e assim adiantar o processo de restituição do Imposto de Renda, pois as chances de receber antecipadamente aumentam quando a declaração é entregue no início do período.
Lista dos documentos
Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2024 e a posição consolidada em 31/12/2024.
Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2024 (salários, rendimentos como autônomo, etc.).
Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis).
Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior, lembrando que eles não têm limite de dedução.
Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior. Para este gasto o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Informações sobre a aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2024, como imóveis, veículos, participações societárias, etc.