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Saúde

A velhice sadia como meta para o Dia Nacional do Idoso

População idosa do Brasil e de Erechim aumenta a cada ano, o que faz intensificar discussões sobre as necessidades desse público

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Por Carlos Silveira
Foto Ilustrativa

O Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade é comemorado hoje, 1º de outubro. Além de homenagear as pessoas idosas, a data também tem como objetivo conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre as necessidades desse público. 

 De acordo com dados, atualmente os idosos representam 14,3% dos brasileiros e, em 2030, o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741), destinado a regular questões familiares, de saúde, discriminação e violência contra o idoso com idade igual ou superior a 60 anos.     

 Para envelhecer com dignidade existem garantias aos direitos dos idosos que fomentam a sua valorização. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

São direitos garantidos aos idosos

 O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

 A capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

 A garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais; a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.    

Estado

 É obrigação do Estado a efetivação de políticas que contribuam para a garantia dos direitos fundamentais previstos na constituição. Nas últimas três décadas, o número de idosos dobrou. Em 2050, a população mundial de pessoas com idade superior a 60 anos chegará a um total de dois bilhões, o que significará uma importante mudança no perfil demográfico do mundo, com consequências para todos. 

Desafios

 Com o aumento da população idosa, multiplicam-se os desafios, tais como: acesso à educação; desfrutar de uma boa longevidade e boa saúde física e mental; participação ativa dos idosos na sociedade; combate ao abuso, à negligência, violência e maus tratos, combate à falta de respeito e discriminação de que são vítimas os idosos; inserção do idoso no mercado de trabalho, entre outros. 

 Em muitos países, os idosos têm se beneficiado de menores taxas de pobreza e de fome, maior acesso a medicamentos e serviços de saúde e de ensino superior e oportunidades de emprego. 

 Os idosos não são uma categoria à parte, todos continuam a se desenvolver, envelhecendo dia após dia e aos jovens cabe saber que se deve oferecer o carinho e atenção aos mais velhos. O mundo está pronto para os jovens, porque existiram outros jovens que hoje estão em novas fases da vida, incluindo a velhice.

Autorrealização

         O idoso deve aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades e ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

Dignidade

 Deve poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais; ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

ONU

 Além desses princípios, a ONU ainda deu destaque às questões da assistência aos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros etc. O dia 1º de outubro, portanto, é reservado para pensar sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso.

Erechim

 Em 2010, os idosos com mais de 69 anos representavam 5,94% da população de Erechim (5.707 pessoas). Em 2022, um salto no percentual. Das 105.705 pessoas apontadas pelo Censo, 8,49% têm mais de 69 anos. Um contingente de 8.974 habitantes. Um crescimento surpreendente de 57,24%.

 

O que diz a Lei Municipal

         É obrigação da família, da sociedade e do poder público, assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

As questões relativas ao envelhecimento humano, dizem respeito a toda a comunidade, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão ou coerção e/ou atentado aos seus direitos; o idoso será o principal agente e destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política; e as diferenças econômicas, sociais, culturais e o respeito às tradições dos vários segmentos da sociedade erechinense, deverão ser observadas pelo poder público municipal e pela sociedade na aplicação desta Lei.

 

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