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Saúde

Coronavírus: Ministério Público do Trabalho firma TAC nacional com Aurora

Termo abrange 16 plantas frigoríficas e beneficia mais de 26 mil trabalhadores da empresa. Objetivo é evitar exposição indevida dos empregados ao risco de contágio

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A produção será mantida mediante regras que evitem aglomerações com escalas de trabalho em sistema d
Por Assessoria
Foto Arquivo BD

A Cooperativa Central Aurora Alimentos, com unidade em Erechim é a segunda agroindústria a fechar termo de ajuste de conduta (TAC) em unidades da empresa em todo o País com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implantar medidas de prevenção à Covid-19. O primeiro TAC nacional foi assinado pela BRF.  O acordo firmado na última quarta-feira (20/5) em inquérito civil do Ministério Público do Trabalho em Chapecó (SC) e com o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, contém série de medidas que buscam resguardar a saúde do trabalhador, tendo em vista a previsão legal de que a atividade dos frigoríficos é essencial em tempos de pandemia.


Plantas em quatro estados

 A cooperativa tem plantas em quatro estados: Rio Grande do Sul (incluindo Erechim), Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Somente na unidade de Chapecó, são mais de 9.000 empregados. O primeiro TAC (de abrangência estadual) foi firmado em 30/4, perante o MPT no Rio Grande do Sul. O TAC nacional aproveitou novos parâmetros ajustados, em 19/5, com a Cooperativa Dalia Alimentos, também do estado gaúcho.

 

Afastamento remunerados de indígenas

Em um dos itens em destaque, a Aurora se comprometeu em realizar afastamento remunerado de todos os indígenas que vivem em aldeias, em 72 horas após a celebração do TAC e, imediatamente, todos os indígenas onde há dados epidemiológicos relevantes, como ocorre no caso específico de Chapecó. Nos demais casos, onde não há registros confirmados da doença, promoverá afastamento em 30 dias, inclusive de não residentes em aldeias, fornecendo a lista dos trabalhadores afastados ao MPT.


Regras que evitem aglomerações

A produção será mantida mediante regras que evitem aglomerações com escalas de trabalho em sistema de rodízio ou revezamento, sendo possível, se necessário, a ampliação no número de turnos laborais. No setor produtivo, a distância entre os empregados não poderá ser inferior a um metro e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato, fornecimento de máscaras de proteção de acordo com os critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com troca periódica.


Horários escalonados 

Ainda pelo acordo, os horários de entrada e saída, mais os acessos a refeitórios e vestiários terão que ser escalonados e com demarcações de 1,5 metro de distanciamento entre os trabalhadores. O mesmo espaçamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos, pausas térmicas e psicofisiológicas, sendo indispensável o fornecimento e a fiscalização do uso de máscaras. As áreas comuns deverão ser higienizadas frequentemente com álcool em gel 70% ou água sanitária.

Proibições

A cooperativa está proibida de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de "bonificação", "prêmio" ou outro incentivo pecuniário. De acordo com a procuradora Mariana Casagranda, coordenadora do MPT em Chapecó, “a medida tem por objetivo evitar que no caso de o trabalhador apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19, ainda que iniciais, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra, tornando-se um transmissor potencial para os demais empregados”.

Rastreamentos de trabalhadores

Dentre outras obrigações, a cooperativa terá que implantar mecanismo de rastreamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou com morbidades pré-existentes e dos empregados com sintomas de síndrome gripal, para identificar casos de Covid-19. Os colaboradores enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença deverão ser afastados por 14 dias para realização de exames específicos. Os testes serão oferecidos pela Aurora que tem por obrigação, ainda, de implementar rotina de testagem rápida nas unidades e fornecer vacina para todos empregados, de forma gratuita, para proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B, com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de coronavírus.

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