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Saúde

Trabalhadora poderá ter dois intervalos para alimentar filho de até seis meses

Ginecologista e obstetra, Nelson Sabadin, afirma que a medida é muito válida, pois possibilita a preservação dos vínculos e mantém a mulher ativa no mercado de trabalho

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Conforme a OMS, a orientação é que o aleitamento materno aconteça até os dois anos de idade, porém,
Por Izabel Seehaber
Foto Arquivo BD/ Izabel Seehaber

Trabalhadoras terão direito a dois intervalos de meia hora, durante o expediente, para amamentar seus filhos até os seis meses de idade. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2018, aprovado em dezembro na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  

Na opinião do médico ginecologista e obstetra de Erechim, Nelson Sabadin, a medida é muito válida, pois possibilita a preservação dos vínculos e mantém a mulher ativa no mercado de trabalho. “A amamentação é muito importante, tanto para a mãe quanto para o bebê. Por isso, uma lei que possibilita e permite um tempo para a mulher amamentar, pode propiciar, ainda, um impacto na saúde pública, pois uma criança amamentada tem menos infecção respiratória, usa menos os serviços de saúde, enfim, gera um cenário muito positivo”, afirma.

Segundo o especialista, é essencial esse cuidado, sendo que, ao passo que o empregador precisa do funcionário, essa lei auxilia no processo, possibilitando que a mãe prossiga com a atenção voltada ao bebê e também às funções profissionais.

Nelson salienta que ainda é preciso melhorar muito a compreensão sobre a amamentação. “Há muitas questões, tais como: se o leite é fraco ou não, o que faz para aumentar a quantidade, entre outras. A amamentação é algo tão importante que deve ser discutida sempre”, reitera.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação é que o aleitamento materno aconteça até os dois anos de idade. “Contudo, a alimentação exclusiva deve ser no mínimo até os seis meses. Acredito que a lei poderia ter sido ampliada até os dois anos, mas de qualquer maneira, já pode ser considerada um suporte importante”, acrescenta o médico erechinense.

Sobre a proposta

Segunda a relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto amplia o alcance de medida já prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite esses dois descansos especiais para a amamentação da criança.

Portugal e Espanha já contam com leis nesse sentido. Eliziane recomendou a aprovação da proposta, por meio de substitutivo, após considerar necessário promover ajustes no texto original. “O afastamento da mãe do trabalho para nutrir, com leite materno ou outra fonte de nutrientes, o seu bebê, garante a ele melhores condições para seu desenvolvimento saudável, o que, a toda evidência, colabora para a humanização das relações entre capital e trabalho no Brasil”, destaca Eliziane no parecer.

A senadora também alterou a redação do projeto para assegurar o benefício do afastamento no caso de filhos adotados. Segundo ela, o texto original suprimia referência a esse vínculo de filiação, hoje presente na CLT, o que abriria brecha para uma interpretação deturpada da norma que poderia ser utilizada contra a empregada.

O PL aguarda deliberação em Plenário.

 

 

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