A Justiça Eleitoral de Sananduva julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo, movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Paim Filho (RS), contra o prefeito, Genes Jacinto Moterle Ribeiro; o vice-prefeito, Alberto Cervinski (PT); e o vereador eleito, David Conte (PT), segundo informações publicadas, nas redes sociais, da Rádio Comunitária Paim FM 104.9.
Na ação contra Genes e Alberto, o MDB alegava uma suposta compra de voto na campanha eleitoral de 2020, porém, o magistrado não acolheu o pedido por falta de provas (termos do art. 487, inciso I, do CPC).
No processo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, e informou que extraiu cópia integral dos autos para remessa à delegacia de Polícia Civil para investigação de supostos crimes eleitorais, como falsidade ideológica e outros (previstos nos artigos 299, 350 e 354 do Código Eleitoral).
Os processos tramitam na Justiça Eleitoral de Sananduva (nº 0600001-16.2021.6.21.0095 e nº 0600002-98.2021.6.21.0095).