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Blog do Coluna do Leitor

Valdecir Moschetta

Atitude Cidadã

Por Coluna do Leitor

Valdecir Moschetta

Advogado tributarista

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores “IPVA” é de competência dos Estados, para efeitos e arrecadação e fiscalização. No entanto, nem sempre é de conhecimento e de domínio da sociedade e, especialmente, de contribuintes que do produto da arrecadação do IPVA, 50% se destinam ao município onde o veículo automotor possuir seu licenciamento (emplacamento). Ainda, parte dos valores destinados ao município servem para investimento na educação básica. Assim, para os municípios a arrecadação do IPVA representa importantes valores que adentram em seus cofres.

Como é um imposto de competência dos Estados, cada um deles legisla ao seu modo e entendimento, quanto a aplicação de alíquotas. No RS a maior alíquota é de 3% e recai sobre o valor do veículo automotor, onde abrange basicamente automóveis e camionetas; 2% sobre motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo e, aeronaves e; 1% quando sobre caminhão, ônibus e micro-ônibus.

No Estado de SC a maior alíquota do IPVA é de 2% e que, basicamente, recai sobre automóveis, o que representa um percentual de imposto a menor em relação ao RS, na ordem de 33%. A diferença é significativa. E, esta deve ser a razão provável de muitos e muitos automóveis que circulam em nosso município de Erechim, estejam com licenciamento (placas) de municípios do vizinho Estado de SC.

Mesmo que seja mais em conta, financeiramente, realizar o licenciamento em município outro que não o de Erechim, para pessoas domiciliadas aqui, tal procedimento se apresenta ilegal. Mesmo que o proprietário possua imóvel em outro município, mas que não representa residência e domicílio com ânimo definitivo.

A Lei é bem clara no sentido de legislar e obrigar que o proprietário do veículo automotor deva, obrigatoriamente, licenciá-lo, no município de domicílio e residência com ânimo definitivo. O que significa domicílio com ânimo definitivo? O local onde o contribuinte resida permanentemente e, não eventualmente. Desta forma, o possuir, por exemplo, um apartamento e/ou casa em município em litoral catarinense, não dá o direito de lá licenciá-lo.

Este procedimento equivocado de muitos potenciais contribuintes do IPVA, representa: (a) atitude ilegal e equivocada, retirando dinheiro do cofre do município, onde o mesmo é domiciliado com ânimo definitivo e que, esta retirada de dinheiro significa causar prejuízo a toda a sociedade e, especialmente, ao desenvolvimento da educação básica; (b) falta de cidadania, já que usufruem tudo aquilo que seu município lhes proporciona de bem estar e qualidade de vida mas, no entanto, não estão contribuindo com seu dever legal de pagar o IPVA, no caso, em Erechim, já que possuem domicilio com ânimo definitivo aqui; (c) a prática irregular onde a qualquer momento o Fisco Estadual poderá agir e, ato contínuo, exigir o imposto acrescido de multa e juros e; (d) por último, tal prática irregular representa cometer crime de falsidade ideológica, o que além de ter de pagar o imposto e acréscimos legais, poderão responder perante a justiça, caso acionada.

Este artigo não representa, inicialmente, uma crítica aos que assim procedem, já que temos de partir do princípio da boa-fé. E, a boa-fé, quer dizer que os proprietários de veículos automotores com domicilio com ânimo definitivo aqui e que licenciam seus carros em outros municípios, não sabem de tais condições. No entanto, ao tomarem conhecimento deste fato, penso que a conduta dos proprietários de veículos automotores, mesmo que aqui no RS o IPVA seja mais oneroso, será de regularizar suas situações, em respeito ao que determina o direito e a legislação tributária.

No mais, mesmo que os municípios não detenham a competência de fiscalizar, poderiam realizar campanhas institucionais no sentido de indicar a atitude legal e correta, qual seja, a de que os proprietários de veículos automotores licenciem seus carros no local onde tenham o domicílio com ânimo definitivo.

Esta atitude, além de atender ao que determina a lei, fará com que entre significativos valores ao cofre do Município de Erechim. Se estima que existam em torno de 800 veículos licenciados em outros municípios, quando o correto deveria ser aqui em Erechim. Penso que tal medida pode fazer com que Erechim, possa receber até um milhão de reais, anual, a mais por conta do IPVA.

Os veículos automotores, como regra, que estão licenciados em outros municípios do Estado de SC, geralmente, são de valores elevados, já que pertencem a proprietários de bom poder aquisitivo que, geralmente possuem imóveis no litoral catarinense.

Este artigo é uma contribuição ao poder público municipal, à Secretaria Estadual da Fazenda e, especialmente, à sociedade que paga normalmente seus impostos e que, esta mesma sociedade espera que os cidadãos, nesta irregular situação, tomem atitudes legais e corretas, licenciando seus carros em nosso município, já que possuem domicílio com ânimo definitivo, aqui.

Por fim, esta mensagem serve, ainda, para outros municípios da região, pois certamente o que ocorre em Erechim, deve se repetir em outros locais.

Reiterar, que estas colocações não sejam vistas como crítica, mas tão somente como indicação da realidade dos fatos; da necessidade de se cumprir com a lei; de se tomar atitudes cidadã e; de se evitar autuações fiscais e, eventualmente, responder por crimes de falsidade ideológica.

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